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quinta-feira, 29 de junho de 2023

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS


 PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 115 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

domingo, 7 de setembro de 2014

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PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 62 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS

GRUPO EXECUTIVO DO DETRAN - NOVA CRUZ

NOVA CRUZ, MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PONTE ILHA DE SANT'ANA DE MACAU - A 3ª MAIOR DO RN


A governadora Wilma de Faria inaugurou no dia 13 de novembro de 2009a nova ponte que liga o Centro de Macau à Ilha de Sant'Ana, a terceira maior do Estado do Rio Grande do Norte, perdendo somente para as de Newton Nazarro, em Natal e Felipe Guerra, em Assu.No dia 14 de setembro de 2009, o prefeito de Macau Valdemar Veras havia feito a liberação da obra
A ponte foi entregue entregue em solenidade às 20h. O investimento com a obra foi de R$ 13,8 milhões e beneficia diretamente mais de três mil pessoas que vivem na ilha.
A obra de concreto substitui a antiga ponte de madeira, única ligação da ilha com a cidade de Macau, que foi destruída com as chuvas do ano passado.
Com 360 metros de comprimento, 14 metros de largura e sete metros de altura sobre o leito do rio, a nova ponte de concreto tem duas pistas para passagem de veículos e duas passarelas laterais para pedestres e ciclistas.
A altura vai permitir a navegabilidade do rio, uma vez que é muito comum o uso de barcos pelos moradores da região. Além de trazer mais segurança e mobilidade para os moradores da região, a nova ponte reforçará o escoamento da produção salineira.
Com a destruição da antiga ponte, moradores das comunidades da Ilha de Sant'Ana e Imburana foram os mais prejudicados, precisando percorrer 40 quilômetros para chegar ao Centro da cidade, quando não era possível fazer a travessia de barco.
"A nova ponte era um sonho da população que hoje se transforma em realidade. Era um compromisso que assumi com essas famílias que viviam praticamente isoladas na Ilha de Sant’Ana. Essa ponte vai transformar a ilha no maior bairro de Macau, permitindo a melhoria da qualidade de vida dessas famílias e o escoamento de parte da produção de sal", destacou a governadora.
Junto com a ponte, foram construídas as novas tubulações de água e esgotos, já que a tubulação antiga foi rompida durante as fortes chuvas que atingiram o Estado no primeiro semestre do ano passado.
FONTE - JORNAL O MOSSOROENSE (17/10/1872)

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Decreto n.º 14.340 de 25 de fevereiro de 1999.

Dispõe sobre as competências , a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 11 e no art. 66, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999;DECRETA:Art. 1º. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Infra–Estrutura , nos termos da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, tem as seguintes competências:I - Assessorar o Governador do Estado em tudo que se refira às atividades rodoviárias estaduais;II - Fazer estudos econômicos, sociais, administrativos, estatísticos, e de engenharia necessários ao planejamento e execução das atividades rodoviárias;III - Elaborar o Plano Rodoviário do Estado e proceder periodicamente a sua revisão;IV - Executar o Plano Rodoviário do Estado;V - Controlar , fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais cuja execução adjudicada;VI - Conservar permanentemente as estradas de rodagem , pontes e demais obras complementares que in-tegram o sistema rodoviário do Estado;VII- Promover a desapropriação de imóveis, benfeitorias, jazidas e aguarda de interesse para o sistema rodoviário do Estado;VIII- Instalar e conservar serviços de utilidade pública de interesse para o sistema rodoviário do Estado;IX- Executar obras paisagísticas às margens das rodovias estaduais, e conservá-las;X- Prestar assistência aos Municípios em assunto de engenharia rodoviária;XI - Classificar as estradas estaduais e municipais;XII- Coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, no território do Estado;XIII- Permitir ou autorizar a concessão de exploração dos serviços do inciso anterior por terceiros na forma regulada em lei;XIV - Prestar informação ao público sobre itinerários de transporte coletivo, distâncias, estado de conservação das rodovias e recursos disponíveis ao longo destas;XV - Elaborar, editar e manter atualizado o Mapa Rodoviário do Estado;XVI- Organizar e manter atualizado, o cadastro das propriedades situadas às margens da estradas de rodagem estaduais;XVII- Divulgar trabalhos e estudos sobre técnica, economia e administração rodoviária;XVIII- Colaborar com os órgãos federais e municipais encarregados de atividades rodoviárias; XIX- Desempenhar outras atividades e atribuições que lhe sejam cometidas pelo Governador de Estado.Art. 2º. A estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, compõem-se de :
I- Órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:

1.0
Procuradoria Jurídica
PJ

1.1
Divisão Jurídica
DJ

2.0
Divisão de Gabinete
DGA

3.0
Divisão de Planejamento
DP
II- Órgão de atuação Instrumental:

1.0
Diretoria Administrativa Financeira
DAF

1.1
Divisão Administrativa
DA

2.0
Divisão Financeira
DF
III- Órgãos de execução Programática:

1.0
Diretoria de Obras e Operações
DOO

1.1
Divisão de Equipamentos e Materiais
DEM

1.2
Divisão de Conservação e Melhoramentos
DCM

1.3
Divisão de Construção e Pavimentação
DCP

1.4
Divisão de Estudos e Projetos
DEP

1.5
Distritos Rodoviários
DR

2.0
Diretoria de Transportes
DT

2.1
Divisão de Administração de Terminais
DAT

2.2
Divisão de Transportes Diversos
DTD

2.3
Divisão de Fiscalização
DFI

3.0
Divisão de Arrecadação e Pagamentos
DAP

4.0
Divisão de Operações Rodoviárias
DOR
§ 1º. Integram ainda a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, os seguintes órgãos:I. Conselho Rodoviário Estadual ( CRE ).II. Conselho Administrativo ( CAD ).III. A Comissão de Controle Interno ( CCI ), e a Comissão Permanente de Licitação ( CPL ).§ 2º. Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Decreto.Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, conforme quadro de lotação de cargos constante no Anexo II, que é parte integrante deste Decreto, serão alocados aos órgãos elencados no Art. 2º.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de fevereiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHOVicente Inácio Martins Freire
ANEXO II AO DECRETO Nº 14.340 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE – DER/RN

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA N°



DIRETOR GERAL
CCR 1
1

DIRETOR AUTÁRQUICO
CCR 2
3

PROCURADOR GERAL

1

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 1
21

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 2
20

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 3
17Decreto n.º 14.340 de 25 de fevereiro de 1999.
Dispõe sobre as competências , a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 11 e no art. 66, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999;DECRETA:Art. 1º. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Infra–Estrutura , nos termos da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, tem as seguintes competências:I - Assessorar o Governador do Estado em tudo que se refira às atividades rodoviárias estaduais;II - Fazer estudos econômicos, sociais, administrativos, estatísticos, e de engenharia necessários ao planejamento e execução das atividades rodoviárias;III - Elaborar o Plano Rodoviário do Estado e proceder periodicamente a sua revisão;IV - Executar o Plano Rodoviário do Estado;V - Controlar , fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais cuja execução adjudicada;VI - Conservar permanentemente as estradas de rodagem , pontes e demais obras complementares que in-tegram o sistema rodoviário do Estado;VII- Promover a desapropriação de imóveis, benfeitorias, jazidas e aguarda de interesse para o sistema rodoviário do Estado;VIII- Instalar e conservar serviços de utilidade pública de interesse para o sistema rodoviário do Estado;IX- Executar obras paisagísticas às margens das rodovias estaduais, e conservá-las;X- Prestar assistência aos Municípios em assunto de engenharia rodoviária;XI - Classificar as estradas estaduais e municipais;XII- Coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, no território do Estado;XIII- Permitir ou autorizar a concessão de exploração dos serviços do inciso anterior por terceiros na forma regulada em lei;XIV - Prestar informação ao público sobre itinerários de transporte coletivo, distâncias, estado de conservação das rodovias e recursos disponíveis ao longo destas;XV - Elaborar, editar e manter atualizado o Mapa Rodoviário do Estado;XVI- Organizar e manter atualizado, o cadastro das propriedades situadas às margens da estradas de rodagem estaduais;XVII- Divulgar trabalhos e estudos sobre técnica, economia e administração rodoviária;XVIII- Colaborar com os órgãos federais e municipais encarregados de atividades rodoviárias; XIX- Desempenhar outras atividades e atribuições que lhe sejam cometidas pelo Governador de Estado.Art. 2º. A estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, compõem-se de :
I- Órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:

1.0
Procuradoria Jurídica
PJ

1.1
Divisão Jurídica
DJ

2.0
Divisão de Gabinete
DGA

3.0
Divisão de Planejamento
DP
II- Órgão de atuação Instrumental:

1.0
Diretoria Administrativa Financeira
DAF

1.1
Divisão Administrativa
DA

2.0
Divisão Financeira
DF
III- Órgãos de execução Programática:

1.0
Diretoria de Obras e Operações
DOO

1.1
Divisão de Equipamentos e Materiais
DEM

1.2
Divisão de Conservação e Melhoramentos
DCM

1.3
Divisão de Construção e Pavimentação
DCP

1.4
Divisão de Estudos e Projetos
DEP

1.5
Distritos Rodoviários
DR

2.0
Diretoria de Transportes
DT

2.1
Divisão de Administração de Terminais
DAT

2.2
Divisão de Transportes Diversos
DTD

2.3
Divisão de Fiscalização
DFI

3.0
Divisão de Arrecadação e Pagamentos
DAP

4.0
Divisão de Operações Rodoviárias
DOR
§ 1º. Integram ainda a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, os seguintes órgãos:I. Conselho Rodoviário Estadual ( CRE ).II. Conselho Administrativo ( CAD ).III. A Comissão de Controle Interno ( CCI ), e a Comissão Permanente de Licitação ( CPL ).§ 2º. Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Decreto.Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, conforme quadro de lotação de cargos constante no Anexo II, que é parte integrante deste Decreto, serão alocados aos órgãos elencados no Art. 2º.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de fevereiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHOVicente Inácio Martins Freire
ANEXO II AO DECRETO Nº 14.340 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE – DER/RN

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA N°



DIRETOR GERAL
CCR 1
1

DIRETOR AUTÁRQUICO
CCR 2
3

PROCURADOR GERAL

1

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 1
21

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 2
20

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 3
17

BR 110 - MOSSORÓ/AREIA BRANCA


Na Bahia, a BR-110 faz a ligação rodoviária entre Salvador e Paulo Afonso. Em Pernambuco, possui trechos em pavimentação entre Petrolândia e Ibimirim e passa por São José do Egito antes de entrar na Paraíba. Neste estado, por sua vez, torna-se rodovia estadual (PB-110) e segue em direção ao norte, passando por Mossoró, no Rio Grande do Norte, e terminando a concessão federal no município de Areia Branca.Na Bahia, a BR-110 faz a ligação rodoviária entre Salvador e Paulo Afonso. Em Pernambuco, possui trechos em pavimentação entre Petrolândia e Ibimirim e passa por São José do Egito antes de entrar na Paraíba. Neste estado, por sua vez, torna-se rodovia estadual (PB-110) e segue em direção ao norte, passando por Mossoró, no Rio Grande do Norte, e terminando a concessão federal no município de Areia Branca.

BR 101



Rodovia TranslitorâneaA rodovia BR-101, também denominada translitorânea, é uma rodovia federal longitudinal do Brasil. Seu ponto inicial está localizado na cidade de Touros (RN), e o final em São José do Norte (RS). Atravessa os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em parte de sua extensão tem também a denominação oficial de Rodovia Governador Mário Covas.
Segue no sentido Norte - Sul por praticamente todo o litoral leste brasileiro, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. Tem dois trechos não construídos entre Peruíbe (SP) e Iguape (SP), e entre Cananéia (SP) e Garuva (SC). Encontra-se em duplicação entre Palhoça (SC) e Osório (RS).
É uma das mais importantes rodovias brasileiras, parte da Rodovia Panamericana.A rodovia BR-101, também denominada translitorânea, é uma rodovia federal longitudinal do Brasil. Seu ponto inicial está localizado na cidade de Touros (RN), e o final em São José do Norte (RS). Atravessa os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em parte de sua extensão tem também a denominação oficial de Rodovia Governador Mário Covas.
Segue no sentido Norte - Sul por praticamente todo o litoral leste brasileiro, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. Tem dois trechos não construídos entre Peruíbe (SP) e Iguape (SP), e entre Cananéia (SP) e Garuva (SC). Encontra-se em duplicação entre Palhoça (SC) e Osório (RS).
É uma das mais importantes rodovias brasileiras, parte da Rodovia Panamericana.
O Governo Federal também está duplicando o trecho entre Natal, no Rio Grande do Norte, e Palmares, em Pernambuco, totalizando 336,5 quilômetros de extensão, com investimentos na ordem de R$ 1,5 bilhão
O Governo Federal também está duplicando o trecho entre Natal, no Rio Grande do Norte, e Palmares, em Pernambuco, totalizando 336,5 quilômetros de extensão, com investimentos na ordem de R$ 1,5 bilhão

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O RN PASSA POR AQUI! - COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ, 28 DE DEZEMBRO DE 2008

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É o blog da cultura, política, economia, história e de muitas curiosidades regionais, nacionais e mundiais. Pesquisamos, selecionamos, organizamos e mostramos para você, fique atenado no Oeste News, aqui é cultura! SÃO 118 LINKS: SEU MUNICÍPIO - histórico dos 167 municípios potiguares; CONHECENDO O OESTE, MOSSORÓ, APODI - tudo sobre o município de Apodi, com fatos inéditos; MOSSORÓ - conheça a história de minha querida e amada cidade de Mossoró; SOU MOSSOROENSE DE NASCIMENTO e APODIENSE DE CORAÇÃO; JOTAEMESHON WHAKYSHON - curiosidades e assuntos diversos; JULLYETTH BEZERRA - FATOS SOCIAIS, contendo os aniversariantes do mês;JOTA JÚNIOR,contendo todos os governadores do Estado do Rio Grande do Norte, desde 1597 a 2009; CULTURA, POLICIAIS MILITARES, PM-RN, TÚNEL DO TEMPO, REGISTRO E ACONTECIMENTO - principais notícias do mês; MILITARISMO. OUTROS ASSUNTOS, COMO: BIOGRAFIA, ESPORTE, GENEALOGIA, CURIOSIDADES VOCÊ INTERNAUTA ENCONTRARÁ NO BLOG "WEST NEWS", SITE - JOTAMARIA.BLOGSPOT.COM OESTE NEWS - fundado a XXVII - II - MMIX - OESTENEWS.BLOGSPOT.COM - aqui você encontrará tudo (quase) referente a nossa querida e amada terra potiguar. CONFIRA...
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