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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Decreto n.º 14.340 de 25 de fevereiro de 1999.

Dispõe sobre as competências , a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 11 e no art. 66, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999;DECRETA:Art. 1º. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Infra–Estrutura , nos termos da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, tem as seguintes competências:I - Assessorar o Governador do Estado em tudo que se refira às atividades rodoviárias estaduais;II - Fazer estudos econômicos, sociais, administrativos, estatísticos, e de engenharia necessários ao planejamento e execução das atividades rodoviárias;III - Elaborar o Plano Rodoviário do Estado e proceder periodicamente a sua revisão;IV - Executar o Plano Rodoviário do Estado;V - Controlar , fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais cuja execução adjudicada;VI - Conservar permanentemente as estradas de rodagem , pontes e demais obras complementares que in-tegram o sistema rodoviário do Estado;VII- Promover a desapropriação de imóveis, benfeitorias, jazidas e aguarda de interesse para o sistema rodoviário do Estado;VIII- Instalar e conservar serviços de utilidade pública de interesse para o sistema rodoviário do Estado;IX- Executar obras paisagísticas às margens das rodovias estaduais, e conservá-las;X- Prestar assistência aos Municípios em assunto de engenharia rodoviária;XI - Classificar as estradas estaduais e municipais;XII- Coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, no território do Estado;XIII- Permitir ou autorizar a concessão de exploração dos serviços do inciso anterior por terceiros na forma regulada em lei;XIV - Prestar informação ao público sobre itinerários de transporte coletivo, distâncias, estado de conservação das rodovias e recursos disponíveis ao longo destas;XV - Elaborar, editar e manter atualizado o Mapa Rodoviário do Estado;XVI- Organizar e manter atualizado, o cadastro das propriedades situadas às margens da estradas de rodagem estaduais;XVII- Divulgar trabalhos e estudos sobre técnica, economia e administração rodoviária;XVIII- Colaborar com os órgãos federais e municipais encarregados de atividades rodoviárias; XIX- Desempenhar outras atividades e atribuições que lhe sejam cometidas pelo Governador de Estado.Art. 2º. A estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, compõem-se de :
I- Órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:

1.0
Procuradoria Jurídica
PJ

1.1
Divisão Jurídica
DJ

2.0
Divisão de Gabinete
DGA

3.0
Divisão de Planejamento
DP
II- Órgão de atuação Instrumental:

1.0
Diretoria Administrativa Financeira
DAF

1.1
Divisão Administrativa
DA

2.0
Divisão Financeira
DF
III- Órgãos de execução Programática:

1.0
Diretoria de Obras e Operações
DOO

1.1
Divisão de Equipamentos e Materiais
DEM

1.2
Divisão de Conservação e Melhoramentos
DCM

1.3
Divisão de Construção e Pavimentação
DCP

1.4
Divisão de Estudos e Projetos
DEP

1.5
Distritos Rodoviários
DR

2.0
Diretoria de Transportes
DT

2.1
Divisão de Administração de Terminais
DAT

2.2
Divisão de Transportes Diversos
DTD

2.3
Divisão de Fiscalização
DFI

3.0
Divisão de Arrecadação e Pagamentos
DAP

4.0
Divisão de Operações Rodoviárias
DOR
§ 1º. Integram ainda a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, os seguintes órgãos:I. Conselho Rodoviário Estadual ( CRE ).II. Conselho Administrativo ( CAD ).III. A Comissão de Controle Interno ( CCI ), e a Comissão Permanente de Licitação ( CPL ).§ 2º. Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Decreto.Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, conforme quadro de lotação de cargos constante no Anexo II, que é parte integrante deste Decreto, serão alocados aos órgãos elencados no Art. 2º.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de fevereiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHOVicente Inácio Martins Freire
ANEXO II AO DECRETO Nº 14.340 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE – DER/RN

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA N°



DIRETOR GERAL
CCR 1
1

DIRETOR AUTÁRQUICO
CCR 2
3

PROCURADOR GERAL

1

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 1
21

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 2
20

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 3
17Decreto n.º 14.340 de 25 de fevereiro de 1999.
Dispõe sobre as competências , a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 11 e no art. 66, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999;DECRETA:Art. 1º. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Infra–Estrutura , nos termos da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, tem as seguintes competências:I - Assessorar o Governador do Estado em tudo que se refira às atividades rodoviárias estaduais;II - Fazer estudos econômicos, sociais, administrativos, estatísticos, e de engenharia necessários ao planejamento e execução das atividades rodoviárias;III - Elaborar o Plano Rodoviário do Estado e proceder periodicamente a sua revisão;IV - Executar o Plano Rodoviário do Estado;V - Controlar , fiscalizar e receber as obras rodoviárias estaduais cuja execução adjudicada;VI - Conservar permanentemente as estradas de rodagem , pontes e demais obras complementares que in-tegram o sistema rodoviário do Estado;VII- Promover a desapropriação de imóveis, benfeitorias, jazidas e aguarda de interesse para o sistema rodoviário do Estado;VIII- Instalar e conservar serviços de utilidade pública de interesse para o sistema rodoviário do Estado;IX- Executar obras paisagísticas às margens das rodovias estaduais, e conservá-las;X- Prestar assistência aos Municípios em assunto de engenharia rodoviária;XI - Classificar as estradas estaduais e municipais;XII- Coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, no território do Estado;XIII- Permitir ou autorizar a concessão de exploração dos serviços do inciso anterior por terceiros na forma regulada em lei;XIV - Prestar informação ao público sobre itinerários de transporte coletivo, distâncias, estado de conservação das rodovias e recursos disponíveis ao longo destas;XV - Elaborar, editar e manter atualizado o Mapa Rodoviário do Estado;XVI- Organizar e manter atualizado, o cadastro das propriedades situadas às margens da estradas de rodagem estaduais;XVII- Divulgar trabalhos e estudos sobre técnica, economia e administração rodoviária;XVIII- Colaborar com os órgãos federais e municipais encarregados de atividades rodoviárias; XIX- Desempenhar outras atividades e atribuições que lhe sejam cometidas pelo Governador de Estado.Art. 2º. A estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, compõem-se de :
I- Órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:

1.0
Procuradoria Jurídica
PJ

1.1
Divisão Jurídica
DJ

2.0
Divisão de Gabinete
DGA

3.0
Divisão de Planejamento
DP
II- Órgão de atuação Instrumental:

1.0
Diretoria Administrativa Financeira
DAF

1.1
Divisão Administrativa
DA

2.0
Divisão Financeira
DF
III- Órgãos de execução Programática:

1.0
Diretoria de Obras e Operações
DOO

1.1
Divisão de Equipamentos e Materiais
DEM

1.2
Divisão de Conservação e Melhoramentos
DCM

1.3
Divisão de Construção e Pavimentação
DCP

1.4
Divisão de Estudos e Projetos
DEP

1.5
Distritos Rodoviários
DR

2.0
Diretoria de Transportes
DT

2.1
Divisão de Administração de Terminais
DAT

2.2
Divisão de Transportes Diversos
DTD

2.3
Divisão de Fiscalização
DFI

3.0
Divisão de Arrecadação e Pagamentos
DAP

4.0
Divisão de Operações Rodoviárias
DOR
§ 1º. Integram ainda a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, os seguintes órgãos:I. Conselho Rodoviário Estadual ( CRE ).II. Conselho Administrativo ( CAD ).III. A Comissão de Controle Interno ( CCI ), e a Comissão Permanente de Licitação ( CPL ).§ 2º. Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo I, que integra o presente Decreto.Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, conforme quadro de lotação de cargos constante no Anexo II, que é parte integrante deste Decreto, serão alocados aos órgãos elencados no Art. 2º.Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de fevereiro de 1999, 111º da República.
GARIBALDI ALVES FILHOVicente Inácio Martins Freire
ANEXO II AO DECRETO Nº 14.340 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE – DER/RN

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA N°



DIRETOR GERAL
CCR 1
1

DIRETOR AUTÁRQUICO
CCR 2
3

PROCURADOR GERAL

1

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 1
21

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 2
20

FUNÇÃO GRATIFICADA RODOVIÁRIA
FGR 3
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